Gêmeos e Múltiplos
Por Tati Souza
Um portal criado para a maternidade de gêmeos e múltiplos.
Feito com muito carinho para você e sua família! Sejam bem vindos!
Licença Paternidade
Por Tati Souza
Assim como as mulheres têm direito à licença-maternidade, os homens trabalhadores também podem fazer
o pedido ou requerimento quando seu filho nascer.
Conforme decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios. Algumas regras são aplicadas para que o período de cinco dias seja contado a favor do trabalhador, por exemplo, a licença-paternidade é remunerada e por isso sua forma de contagem deve começar, obrigatoriamente, em um dia útil a partir do nascimento da criança. Então, se seu filho nascer em um final de semana ou feriado, os 5 dias só começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após seu nascimento, visto que esta licença serve, justamente, para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.
>>> No caso de gêmeos ou mais a licença aumenta?
Não. Pois a lei não faz menção aos dias de licença pelo número de filhos nascidos. Assim, independentemente se ocorrer o nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais, a previsão legal é de que permanece o direito ao empregado de se afastar apenas por 5 (cinco) dias ou 20 (vinte) dias se a empresa fazer parte do Programa Empresa Cidadã.
>>> O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.
>>> A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
>>> Quem 'pagará' a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
>>> Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
>>> As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
>>>O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.
Fontes: G1; Guia trabalhista, Constituição Brasileira, Jus Trabalhista
*Por Tati Souza